Processo Administrativo Disciplinar - PAD

O servidor público estável possui a garantia constitucional de permanência no cargo, mas essa garantia não é absoluta, pois a Administração Pública pode determinar a perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

Dentre essas hipóteses, a mais comum é a perda do cargo público após processo administrativo disciplinar (PAD), procedimento em que a Administração analisará se o servidor cometeu alguma infração administrativa passível de punição.

Entretanto, muita das vezes, o PAD é utilizado pela Administração Pública com o único propósito de perseguir e ameaçar servidores públicos, de modo que o processo é conduzido de maneira ilegal e arbitrária, desrespeitando os direitos garantidos constitucionalmente aos servidores.

Assim, é fundamental que o servidor conte com a ajuda de advogados especializados em Direito Público, com experiência e conhecimento capazes de identificar e anular as ilegalidades praticadas pela Administração na condução do processo administrativo.

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