Concurso Público

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo público.

Por outro lado, se a Administração Pública contrata servidores temporários para o exercício de atribuições típicas do cargo efetivo ou não respeita a ordem de classificação, os candidatos aprovados fora do número de vagas também passam a fazer jus à nomeação e posse.

Saiba que essas não são as únicas hipóteses em que o candidato fará jus à nomeação, existindo muitas outras formas de preterição em que será possível assumir a tão sonhada vaga no cargo público.

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