Piso Nacional dos Profissionais da Educação

O art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal estabeleceu como um dos princípios da Educação e do Ensino na República Federativa do Brasil a estipulação de piso salarial nacional para os profissionais da educação, o qual deverá ser regulamentado por Lei Nacional.

Assim, o Congresso Nacional editou a Lei 11.738/2008, regulamentando o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a implantação do piso nacional não é uma escolha do administrador público, mas sim uma obrigação, de modo que Estados e Municípios deverão implementar o piso nacional da educação.

Contudo, muitos Estados e Municípios insistem com a prática ilegal de não pagarem o piso estipulado pela legislação federal, acarretando enormes prejuízos aos profissionais da educação.

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